TJDFT - 0761130-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:50
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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06/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761130-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:19:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0761130-61.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:11:29.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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17/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 09:20
Transitado em Julgado em 10/032023
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11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:26
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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17/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:52
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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