TJDFT - 0749143-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749143-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:54
Outras decisões
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18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:18
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:41
Outras decisões
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01/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 20:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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