TJDFT - 0702280-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) reconhecer a abusividade da cláusula que prevê a restituição de valores pagos somente em caso de contemplação da cota ou ao final do grupo; b) reconhecer a abusividade de desconto da cláusula penal, ante a inexistência de comprovação de prejuízo; c) condenar a requerida à restituição de R$ 11.856,09, descontados os valores referentes à taxa de administração de 14,5%, proporcional ao valor adimplido e do fundo de reserva de 2%.
O valor deve ser atualizado desde o pedido de desistência e corrigido com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702280-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADE SERVICOS DE ENTREGA EIRELI REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 21/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:02:37. -
15/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:06
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:06
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/01/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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