TJDFT - 0003873-23.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:21
Publicado Portaria em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:56
Juntada de portaria
-
05/03/2025 23:06
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:06
Publicado Portaria em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:25
Juntada de portaria
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FREDERICO PORTO DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Portaria em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:22
Expedição de Portaria.
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18/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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17/11/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003873-23.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): GISELLE ADRIANE DE OLIVEIRA SOUZA e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em ID 213104076, o inventariante informa o levantamento dos valores de alvará junto ao Banco do Brasil, no entanto de cumprimento incompleto, existindo, ainda, saldo remanescente.
Nos termos do despacho de ID 214011889, remeto os autos a expedição de ofício para o Banco do Brasil, a fim de se apurar o montante remanescente e proceder a correta expedição de alvarás.
Sem prejuízo, abre-se vista ao inventariante para ciência da resposta de ofício apresentada pelo Itaú Unibanco S.A. (ID 214566327), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
30/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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12/10/2024 23:08
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FREDERICO PORTO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 02:21
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003873-23.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir os alvarás, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:40
Juntada de portaria
-
27/08/2024 21:43
Expedição de Alvará.
-
27/08/2024 16:06
Expedição de Alvará.
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13/08/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003873-23.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GISELLE ADRIANE DE OLIVEIRA SOUZA, IRWING ALBERTH DE OLIVEIRA SOUZA, FREDERICO PORTO DE SOUZA, STELLA MARIA PORTO DE SOUZA FONTAO, MIRIAM THEREZA PORTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A meação de Daili Souza, relativa ao saldo da existente na conta poupança 10.116.043-7, da agência 1503-2 (antiga conta poupança 10.016.043-3 agência 3592-0), de titularidade de ADRIANO DE SOUZA, já foi transferida para sua conta pessoal em 08/12/2020 (ID 79455313) e também o valor de R$ 14.673,33, relativo ao ITCD, em 30/04/2021, conforme comprovante de ID 91461266 - Pág. 1.
Portanto, o saldo atual da conta poupança 10.116.043-7, da agência 1503-2, indicado no ID 197309360 - Pág. 1, inclusive o valor bloqueado de R$ 14.673,33, deve ser integralmente partilhado entre os herdeiros de Adriano de Souza, sem atribuir meação a Daili.
Em relação ao fundo 53302/201 WA DI SILVER FC RF do Banco Itaú (migrado da conta do Citibank) que apresenta saldo de R$33.640,57 (ID 198937302 - Pág. 1), a partilha deve se dar nos termos do esboço de partilha.
Venha a partilha dos valores nos moldes descritos na presente decisão no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista aos herdeiros Irwin Alberth e Giselle Adriane por 15 dias.
Não se faz necessária a transferência dos valores para conta judicial.
Os valores podem ser levantados diretamente das respectivas contas.
Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:09
Outras decisões
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/06/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:20
Outras decisões
-
27/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:56
Outras decisões
-
15/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:48
Outras decisões
-
27/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 03:12
Publicado Portaria em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003873-23.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da resposta do Banco do Brasil, ID 190115686.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
15/03/2024 13:21
Expedição de Portaria.
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15/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:52
Outras decisões
-
11/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:55
Outras decisões
-
06/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:30
Outras decisões
-
04/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:40
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:49
Juntada de portaria
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09/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:41
Publicado Portaria em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 19:55
Expedição de Portaria.
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:55
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de FREDERICO PORTO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 161756961, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:47
Outras decisões
-
14/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:19
Outras decisões
-
04/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:34
Outras decisões
-
24/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:28
Outras decisões
-
09/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:32
Outras decisões
-
23/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:14
Expedição de Termo.
-
12/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO PORTO DE SOUZA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
03/06/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:24
Expedição de Portaria.
-
28/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Portaria em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:35
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Portaria em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:12
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:18
Expedição de Portaria.
-
17/11/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:56
Expedição de Portaria.
-
18/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
19/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:25
Juntada de portaria
-
28/04/2021 19:45
Expedição de Portaria.
-
28/04/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 19:40
Expedição de Portaria.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
05/04/2021 16:15
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Portaria em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 12:21
Expedição de Portaria.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Portaria em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 22:26
Juntada de portaria
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 17:19
Expedição de Portaria.
-
11/01/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
07/01/2021 19:33
Expedição de Portaria.
-
21/12/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:59
Publicado Portaria em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
10/12/2020 19:54
Juntada de portaria
-
25/09/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:51
Expedição de Portaria.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 31/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:34
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 16:00
Expedição de Portaria.
-
10/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2019 12:14
Decorrido prazo de DAILI PORTO DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:14
Decorrido prazo de FREDERICO PORTO DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:14
Decorrido prazo de STELLA MARIA PORTO DE SOUZA FONTAO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:14
Decorrido prazo de MIRIAM THEREZA PORTO DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 18:04
Publicado Portaria em 21/11/2019.
-
21/11/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:44
Expedição de Portaria.
-
19/11/2019 16:44
Juntada de portaria
-
29/08/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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