TJDFT - 0708905-37.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708905-37.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA, SAMIRAH CRUVINEL RAMOS RECONVINTE: ROSELY INACIO DE SOUZA REU: ROSELY INACIO DE SOUZA, ANDRE LUIS SANTOS, WENDELL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, SAMIRAH CRUVINEL RAMOS, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: AUTOR: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 10 de setembro de 2025 14:05:31.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
10/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído a causa.
Julgo procedentes os pedidos formulados na reconvenção para: a) manter a fiança e a responsabilidade solidária dos fiadores pelos débitos atualizados (juros/moras) advindos do contrato de locação até a presente data; b) condenar os reconvindos (Kelly, Jerre Adriane, Samirah e André Luis) a pagarem à Reconvinte o montante de R$ 17.073.31 (Dezessete mil e setenta e três reais e trinta e um centavos), corrigidos monetariamente e com juros legais desde o inadimplemento.
Condeno a parte reconvinda ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 1º de setembro de 2025.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 00:45
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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06/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:06
Outras decisões
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28/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:46
Outras decisões
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30/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSELY INACIO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDELL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSELY INACIO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708905-37.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA, SAMIRAH CRUVINEL RAMOS RECONVINTE: ROSELY INACIO DE SOUZA REU: ROSELY INACIO DE SOUZA, ANDRE LUIS SANTOS, WENDELL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, SAMIRAH CRUVINEL RAMOS, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, especialmente com a ausência de contestação da parte chamada ao processo, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
A prova documental já acostada aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:30
Outras decisões
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29/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de WENDELL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:39
Deferido o pedido de ROSELY INACIO DE SOUZA - CPF: *59.***.*06-04 (RECONVINTE).
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21/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708905-37.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA, SAMIRAH CRUVINEL RAMOS RECONVINTE: ROSELY INACIO DE SOUZA REU: ROSELY INACIO DE SOUZA, ANDRE LUIS SANTOS RECONVINDO: KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO, SAMIRAH CRUVINEL RAMOS, JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Observe-se o prazo em dobro conferido à Defensoria como curadora do requerido André.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELY INACIO DE SOUZA - CPF: *59.***.*06-04 (REU).
-
24/05/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 09:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:48
Outras decisões
-
10/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ROSELY INACIO DE SOUZA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:06
Outras decisões
-
26/04/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSELY INACIO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Publicado Edital em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 16:40
Expedição de Edital.
-
24/01/2022 11:17
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 19:21
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2021 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 23:42
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2021 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE VIEIRA LUNA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SAMIRAH CRUVINEL RAMOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINY GONCALVES CAETANO em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 07:52
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2021 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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