TJDFT - 0713345-42.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 19:04
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ROGERIO BENTO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a resilição do contrato pelo autor e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$32.082,52 (trinta e dois mil, oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), com juros de mora da citação e correção monetária pelo IPCA do desembolso.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atual da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a proporção de 90% para pagamento pelo réu e 10% para pagamento pelo autor, conforme art. 86 do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em face do autor, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC, em face da gratuidade da justiça a ele deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO BENTO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713345-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BENTO DA SILVA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido para depoimento pessoal do autor, eis que inúteis para o deslinde da controvérsia (CPC, art. 370, parágrafo único).
De se ver que as manifestações autorais já constam de seus arrazoados, sendo certo que prescindível seu depoimento para a constatação da ocorrência de eventual dano moral na espécie.
Dou por encerrada a instrução.
Retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:49
Indeferido o pedido de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REU)
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2024 08:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:44
Outras decisões
-
18/06/2024 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713345-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BENTO DA SILVA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:53:31.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
02/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713345-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BENTO DA SILVA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de justiça gratuita para a parte requerida.
Isto porque o réu citado fictamente (citação por edital) e representado pela Curadoria de Ausentes não tem automático direito ao benefício processual da gratuidade de justiça, uma vez que a insuficiência de recursos deve ser minimamente demonstrada, não bastando a caracterizar hipossuficiência o só fato de o exercício da defesa estar sendo efetivado pela Defensoria Pública na função de curador especial.
Intime-se o autor para se manifestar em réplica.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:14
Gratuidade da justiça não concedida a NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REU).
-
30/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2023 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0713345-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BENTO DA SILVA REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Objeto: Citação de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-26, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 4 de agosto de 2023 17:01:44.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
04/08/2023 18:30
Expedição de Edital.
-
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:31
Outras decisões
-
18/07/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/06/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 21:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:52
Outras decisões
-
27/03/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/03/2023 10:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/01/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 18:20
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 20:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2022 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2022 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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