TJDFT - 0727868-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 21:25
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE DA SILVA GARCIA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO AMARAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SORAYA MICHELLE DA SILVA GARCIA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727868-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SORAYA MICHELLE DA SILVA GARCIA, LUIZ CARLOS DO AMARAL REU: IRIA TANIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de usucapião, em que pretende a parte autora a declaração de domínio do imóvel situado à QNM 34, CJ G2, LT 60, TAGUATINGA/DF, objeto da matrícula n° 225.735, do 3° Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - acostar aos autos a certidão de matrícula do bem imóvel, expedida há, no máximo, trinta dias, tendo em vista que a acostada aos ids. 218575011 e 218575012 está desatualizada e ilegível.
Destaco que a documentação deve ser escaneada e juntada em formato PDF; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo - e não mera declaração funcional - , extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e declaração de imposto de renda dos últimos dois anos) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como o fato de serem os autores declarantes do imposto de renda pessoa física.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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24/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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