TJDFT - 0701512-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 21:35
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701512-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LUIZ DO NASCIMENTO REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Indefiro a perícia pleiteada pela requerente, uma vez não foram impugnados pela parte valores específicos do contrato, e sim cláusulas em si, relativas à incidência de tarifas de avaliação, registro e IOF.
Assim, a controvérsia da demanda prescinde de análise contábil, sendo elucidável pelo que já instrui os autos.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/06/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:36
Outras decisões
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30/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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