TJDFT - 0752924-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de M.M.S COMERCIO DE CONFECCOES DE QUATA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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16/06/2025 15:02
Conhecido o recurso de WILMAR BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*62-00 (AGRAVANTE) e provido
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 19:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/03/2025 14:33
Decorrido prazo de M.M.S COMERCIO DE CONFECCOES DE QUATA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 27/02/2025.
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28/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0752924-38.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: WILMAR BORGES DE OLIVEIRA AGRAVADO: M.M.S COMERCIO DE CONFECCOES DE QUATA LTDA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime-se o Agravado para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Dispenso informações.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/12/2024 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 07:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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