TJDFT - 0717963-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
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05/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COMERCIO & SERVICOS DE MARMORARIA & CONSTRUCOES CONFIANCA EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$171.367,22 (Cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% a.m. a partir da atualização constante na inicial.Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
10/01/2025 00:36
Recebidos os autos
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10/01/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 00:36
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 20:31
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de COMERCIO & SERVICOS DE MARMORARIA & CONSTRUCOES CONFIANCA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/02/2024 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 02:21
Recebidos os autos
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14/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 23:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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25/11/2023 14:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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07/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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