TJDFT - 0752931-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS TIBURTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752931-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS TIBURTINO DA SILVA, CINTIA DA SILVA DE LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 236383696.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 20:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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21/02/2025 18:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752931-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS TIBURTINO DA SILVA, CINTIA DA SILVA DE LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:23
Outras decisões
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04/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/12/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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