TJDFT - 0748204-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748204-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 312 REU: BRADDEN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência da prova pericial.
Por outro lado, nada a reconsiderar sobre o pedido de produção de prova testemunhal pelas razões já expostas por ocasião da apreciação do pedido.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:31
Outras decisões
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 312 em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:13
Outras decisões
-
24/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:47
Outras decisões
-
03/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:41
Outras decisões
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25/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 312 em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:13
Outras decisões
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21/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:21
Outras decisões
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06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 20:03
Juntada de Certidão
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27/12/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748204-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 312 REU: BRADDEN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 220319823 e n.º 220319827.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/12/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 312 em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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