TJDFT - 0708399-32.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ELISEU PEREIRA MIRANDA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708399-32.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: ELISEU PEREIRA MIRANDA SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da proposta de ID 243063035, e aceita de acordo com a petição de ID 243433039, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transferida, nesta data, a quantia bloqueada via SISBAJUD para a conta vinculada ao juízo da execução, conforme comprovante em anexo.
Assim, proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, do referido valor para a conta indicada pela exequente na manifestação de ID 243433039, uma vez que a patrona possui poderes para receber quantias e dar quitação (ID 216991103).
Intime-se a parte devedora para iniciar o cumprimento do acordo na forma estabelecida, devendo efetuar o pagamento diretamente na conta informada pela parte credora, bem como encaminhar a ela os comprovantes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:34
Outras decisões
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01/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de acordo
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17/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:19
Juntada de Petição de acordo
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09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708399-32.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: ELISEU PEREIRA MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto na deste juízo, intime-se a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar acerca das diligências não cumpridas, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 16:04:42. -
04/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/04/2025 16:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/03/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:00
em cooperação judiciária
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18/12/2024 18:00
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER II LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708399-32.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER II LTDA EXECUTADO: ELISEU PEREIRA MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 16:07:57. -
17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:22
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER II LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 13:14
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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