TJDFT - 0703116-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/09/2025 18:18
Outras decisões
-
02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703116-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANGIELI TRINDADE BARRETO REQUERIDO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 02/09/2025 às 16:00, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 13:44:10.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:52
Deferido o pedido de RANGIELI TRINDADE BARRETO - CPF: *74.***.*07-84 (REQUERENTE).
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02/04/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 19:34
Processo Desarquivado
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24/02/2025 19:34
Arquivado Provisoramente
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24/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RANGIELI TRINDADE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703116-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANGIELI TRINDADE BARRETO REQUERIDO: DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação à proposta, homologo o valor dos honorários periciais indicados em Id 185974201, também por entender estarem compatíveis com a complexidade da perícia a ser realizada e com aqueles habitualmente praticados por peritos neste Juízo.
Quanto ao pedido de Id 187263923, indefiro, uma vez que a decisão de Id 174250110 estipulou que o custeio da perícia seria feito pela primeira requerida.
Eventual irresignação da parte deveria ter sido deduzida através de recurso próprio, o que não verifica dos autos.
Assim, concedo à requerida Dream Car Comércio de Veículos Multimarcas o prazo de 15 (quinze) dias para depósito dos honorários, de forma a possibilitar o início dos trabalhos.
Destaco que, caso não seja efetuado o depósito no prazo estipulado, a primeira requerida suportará o ônus da não produção da prova.
Por outro lado, caso seja comprovado o depósito, intime-se o perito designado a dar início aos trabalhos, conforme decisão de Id 174250110.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
15/01/2025 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:18
Indeferido o pedido de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
-
09/01/2025 17:18
Outras decisões
-
19/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RANGIELI TRINDADE BARRETO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:58
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:18
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DREAM CAR COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/10/2022 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2022 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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18/03/2022 18:18
Recebidos os autos
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18/03/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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