TJDFT - 0707800-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707800-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVANI DO CARMO RIBEIRO RÉU ESPÓLIO DE: TERSIO ARCURIO REPRESENTANTE LEGAL: TERSIO ARCURIO JUNIOR REU: MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:05
Outras decisões
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19/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/08/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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10/07/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDENIRA VASCONCELOS ARCURIO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TERSIO ARCURIO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IVANI DO CARMO RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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07/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707800-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVANI DO CARMO RIBEIRO REU: TERSIO ARCURIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra, na íntegra, a decisão de id. 213174903, sob pena de extinção. 2.
Ressalto que os fatos, a causa de pedir e os pedidos devem ser apresentados de forma inteligível, nos termos do art. 330, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ademais, os pedidos devem ser compatíveis entre si, consoante o inciso IV do mesmo dispositivo. 3.
Posto isso, traga o autor nova petição inicial que contenha a descrição clara e objetiva dos fatos, da causa de pedir e dos pedidos. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/10/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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