TJDFT - 0029630-64.2002.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:52
Outras decisões
-
24/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:40
Declarada decadência ou prescrição
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13/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029630-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID 221572113, manifestem-se, as partes, acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:58
Outras decisões
-
07/01/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2025 21:52
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:23
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/08/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 13:30
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 07:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 14:48
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2020 07:21
Processo Desarquivado
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03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
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03/03/2020 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 13:07
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2020 13:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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