TJDFT - 0709886-16.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:49
Outras decisões
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28/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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12/03/2025 18:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709886-16.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA BEZERRA CUNHA REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ANA CARLA ANDRADE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Defiro a gratuidade da justiça à autora, pois comprovou fazer jus ao benefício. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 6.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 7.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 9.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 10.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 11.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 12.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 13.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. 14.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado. 15.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:10
Outras decisões
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04/12/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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