TJDFT - 0726316-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de UDSON FRANCA DE JESUS em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UDSON FRANCA DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de UDSON FRANCA DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de UDSON FRANCA DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726316-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UDSON FRANCA DE JESUS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 -
01/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726316-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UDSON FRANCA DE JESUS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente UDSON FRANCA DE JESUS, e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 233069778, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 240299398.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:42
Deferido o pedido de UDSON FRANCA DE JESUS - CPF: *59.***.*31-62 (REQUERENTE).
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24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/02/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 03:30
Decorrido prazo de UDSON FRANCA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:36
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:36
Outras decisões
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12/12/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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