TJDFT - 0711530-92.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711530-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENTUS HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME EXECUTADO: ALMADA RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Juventus Hortifrutigranjeiro Ltda ME em face de Almada Restaurante Ltda.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 12/03/2018, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em agosto de 2024.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Tendo em vista a incidência da prescrição, não é possível emitir certidão para protesto, uma vez que o valor também não mais poderá ser cobrado extrajudicialmente.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:40
Declarada decadência ou prescrição
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09/12/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:57
Outras decisões
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:42
Outras decisões
-
13/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
12/03/2018 20:48
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2018 20:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 20:47
Juntada de Certidão
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07/03/2018 12:58
Decorrido prazo de JUVENTUS HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 03:41
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 13:44
Recebidos os autos
-
23/02/2018 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2018 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:37
Recebidos os autos
-
01/02/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 14:23
Juntada de Certidão
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03/01/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 17:24
Recebidos os autos
-
06/11/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2017 11:29
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2017 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 03:03
Publicado Certidão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 02:34
Publicado Edital em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 12:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 12:25
Expedição de Edital.
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15/08/2017 10:27
Juntada de Certidão
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10/08/2017 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2017 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2017 10:09
Expedição de Mandado.
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19/07/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2017 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2017 14:11
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2017 11:50
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 03:04
Publicado Decisão em 06/07/2017.
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05/07/2017 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 18:07
Recebidos os autos
-
03/07/2017 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2017 13:55
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2017 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2017.
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12/06/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 14:29
Recebidos os autos
-
08/06/2017 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2017 13:28
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2017 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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