TJDFT - 0720118-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
15/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:27
Outras decisões
-
07/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720118-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CECILIA PEREIRA DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ESCRAVA ANASTACIA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade de apresentação de documentos para fixação do valor devido, conforme determinação contida na sentença, e considerando que a parte autora informa que não o banco não disponibilizou a integralidade dos extratos solicitados, sem maiores justificativas, concedo derradeiro prazo de 15 dias para que a autora diligencie perante a instituição financeira para obter os documentos solicitados ou que junte outros documentos hábeis para comprovar pagamento, sob pena de liquidação de valores com base apenas nos documentos ora juntados.
Caso sejam apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Em caso negativo, tornem os autos conclusos para liquidação dos valores devidos pelas rés.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
07/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:28
Outras decisões
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:18
Outras decisões
-
20/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:39
Deferido o pedido de CECILIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*97-72 (AUTOR).
-
18/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:39
Outras decisões
-
14/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/12/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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