TJDFT - 0702053-95.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:41
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702053-95.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:01
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0702053-95.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR Objeto: Citação de GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR - CPF: *27.***.*80-98, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 101.934,76 (cento e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 16:16:07.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
16/01/2025 16:17
Expedição de Edital.
-
10/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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