TJDFT - 0711743-15.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 22:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711743-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA EXECUTADO: GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR SENTENÇA No curso dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, mas antes da citação, a parte exequente juntou petição informando que o executado quitou os débitos de forma extrajudicial (ID: 221740814).
No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão.
Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de janeiro de 2025 14:30:41.
Distrito Federal, terça-feira, 7 de janeiro de 2025.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 13:25
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 20:02
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA - CNPJ: 17.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:07
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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