TJDFT - 0721487-16.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA CUNHA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:04
Mandado devolvido redistribuido
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22/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
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22/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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12/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RUY ADRIANO BORGES MUNIZ em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:20
Juntada de Petição de comprovante
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20/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:36
Outras decisões
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05/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721487-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SAMARA DA SILVA CUNHA QUERELADO: RUY ADRIANO BORGES MUNIZ DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em que pese a decisão de ID 219297782 mencionar queixa-crime pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138 e 140 do CP, verifica-se que o delito de injúria e a causa de aumento foram rejeitados ao ID 215535269.
Pelo exposto, o presente feito trata apenas do delito do artigo 138, do CP.
Procedam-se as anotações de praxe.
Por fim, dê-se vista à querelante para manifestação quanto aos ID 222302432 e 222695177, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:34
Outras decisões
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15/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/01/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:19
Outras decisões
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29/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/11/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/10/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:33
Declarada incompetência
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24/10/2024 12:33
Rejeitada a queixa
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23/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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15/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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14/10/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
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08/10/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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