TJDFT - 0740056-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Direito civil e processual civil.
Agravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão convertida em execução.
Contrato de consórcio garantido por alienação fiduciária como título executivo extrajudicial.
Impossibilidade de equiparação com cédula de crédito bancário.
Decisão reformada.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Agravante, que pleiteia a conversão da ação de busca e apreensão em execução, fundamentando-se no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, em razão de não ter sido localizado o bem alienado fiduciariamente.
O pedido foi indeferido em primeiro grau, sob alegação de que o contrato apresentado não atendia aos requisitos de um título executivo por não possuir a denominação de Cédula de Crédito Bancário e por ausência de assinaturas de testemunhas, conforme o art. 784 do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o contrato de consórcio garantido por alienação fiduciária pode ser considerado título executivo extrajudicial, independentemente de atender aos requisitos da Cédula de Crédito Bancário; e (ii) analisar se o contrato em questão preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, possibilitando a execução do crédito.
III.
Razões de decidir 3.
A Lei 11.795/2008, que regula os contratos de consórcio, confere ao contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado, a condição de título executivo extrajudicial (art. 10, § 6º), desde que acompanhado da declaração expressa de adesão ao consórcio e demais requisitos comprobatórios. 4.
O art. 784, XII do CPC dispõe que são títulos executivos extrajudiciais todos aqueles que a lei atribui força executiva.
A jurisprudência reconhece que o contrato de alienação fiduciária, quando vinculado a um contrato de consórcio, é um pacto acessório, e, nesse contexto, a adesão ao consórcio confere ao contrato os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. 5.
No caso, o contrato de alienação fiduciária anexado foi devidamente instruído com a declaração expressa de adesão ao grupo de consórcio e informações suficientes para verificação dos valores devidos e da inadimplência, atendendo aos requisitos legais para execução.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso provido. --------- Art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69; art. 784 do CPC, art. 10, § 6º, da Lei 11.795/2008. -
17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:38
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 19:43
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 28/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/09/2024 14:44
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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