TJDFT - 0804457-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUZIA ALVES CHIANCA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUZIA ALVES CHIANCA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/06/2025 13:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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24/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZIA ALVES CHIANCA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 14:06
Outras decisões
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04/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/02/2025 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0804457-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA ALVES CHIANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na verdade, até o momento só a propositura de demanda contra a União.
Não há pedido contra o Distrito Federal.
Venha, pois, petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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