TJDFT - 0700248-42.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700248-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI EXECUTADO: DELMIX LAJES E CONCRETO USINADO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 190353297, enviado para EXECUTADO: DELMIX LAJES E CONCRETO USINADO EIRELI, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada é desconhecida no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 19419956.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
22/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700248-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI EXECUTADO: DELMIX LAJES E CONCRETO USINADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento anexo.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, no endereço indicado no ID 169402381, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:09
Outras decisões
-
14/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:10
Deferido o pedido de MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2023 11:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700248-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI EXECUTADO: DELMIX LAJES E CONCRETO USINADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id 163850317.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo sem manifestação da parte credora, o feito será arquivado provisoriamente por ausência de bens penhoráveis, SEM BAIXA da parte devedora e sem necessidade de nova intimação para indicação de bens passíveis de penhora.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 08:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:00
Deferido o pedido de MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2023 14:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:23
Indeferido o pedido de MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:13
Indeferido o pedido de MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/02/2023 14:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 20:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:07
Deferido o pedido de MASM GENESIS CONSTRUCAO E REFORMA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:57
Recebidos os autos
-
31/10/2022 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/10/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DELMIX LAJES E CONCRETO USINADO EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:26
Deferido o pedido de ALINHAR AUTO CENTRO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
12/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2022 14:17
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DELMIX LAJES E CONCRETO USINADO EIRELI em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:43
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/07/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/07/2022 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 10:55
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/04/2022 14:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/03/2022 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 09:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 12:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2022 12:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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