TJDFT - 0713911-85.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713911-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 13/09/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que condenou a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:20
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713911-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:51
Outras decisões
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30/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 23:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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26/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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26/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 17:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Edital em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713911-85.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Objeto: Intimação de ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO(*25.***.*43-33); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 42,38 (quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 08:23:32.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
04/08/2023 08:24
Expedição de Edital.
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03/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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02/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 02:26
Mandado devolvido dependência
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21/10/2022 18:24
Recebidos os autos
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21/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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