TJDFT - 0723257-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
14/07/2025 15:43
Conhecido o recurso de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/07/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0723257-07.2024.8.07.0000 DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado para responder aos declaratórios, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/01/2025 13:39
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Multa por embargos protelatórios.
Dedução do débito exequendo.
Impossibilidade.
Ausente óbice para a expedição de certidão de crédito. 1.
A oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios enseja a incidência da multa cominada no CPC 1.026, § 2°, cujo patamar (2%) foi justificado. 2.
O valor da multa é inconfundível com o do crédito principal e, por isso, não pode ser deste abatido. -
06/12/2024 22:46
Conhecido o recurso de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/06/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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