TJDFT - 0704957-51.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:38
Expedição de Autorização.
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704957-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO ALVES MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV, atentando-se para a formal renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 16:37:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
10/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:56
Outras decisões
-
24/10/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/10/2024 07:26
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 22:08
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MIRANDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
06/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:40
Expedição de Autorização.
-
13/11/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/08/2023 14:39
Juntada de comunicações
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MIRANDA em 28/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
19/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/08/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2022 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/07/2022 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/06/2022 12:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/05/2022 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/05/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
31/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MIRANDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
03/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/03/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/02/2021 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 15:32
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728890-93.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sadrak Araujo Oliveira da Silva
Advogado: Bruno Tramm Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 22:07
Processo nº 0723257-07.2024.8.07.0000
Lotaxi Transportes Urbanos LTDA
Nurimar Barreto da Silva
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 18:15
Processo nº 0044765-88.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Maria de Oliveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 15:10
Processo nº 0704957-51.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Tiago Alves Miranda
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 18:16
Processo nº 0814830-78.2024.8.07.0016
Ktedral Produtora Audiovisual e Eventos ...
Banco Inter SA
Advogado: Jefferson Gustavo Livio Dayahn
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 10:59