TJDFT - 0700495-33.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR SOUZA LEAL - CPF: *73.***.*82-34 (REQUERENTE).
-
10/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/03/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700495-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIMAR SOUZA LEAL REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 222650489 está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/01/2025 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029694-32.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Patricia Silva de Moura Freitas
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 07:16
Processo nº 0710776-48.2020.8.07.0001
Moya e Motta Sociedade de Advogados
Weslei Rodrigues Silva
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 15:35
Processo nº 0701110-05.2020.8.07.0007
Maria Huga de Sousa Moura
Wilson Alves de Andrade
Advogado: Rubens Curcino Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2020 13:31
Processo nº 0808127-34.2024.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Cristiano Augusto da Costa
Advogado: Raoni Morais Lopes Astolfi dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 23:01
Processo nº 0700495-33.2025.8.07.0009
Edimar Souza Leal
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Roniel Costa de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 18:17