TJDFT - 0721814-97.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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28/07/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 17:30
Juntada de gravação de audiência
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17/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:28
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/06/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:12
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0721814-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa do acusado apresentou resposta à acusação (ID nº 220214755) suscitando, preliminarmente, a inépcia da denúncia.
A despeito do esforço argumentativo da Defesa, não merece acolhida a preliminar levantada, tampouco se vislumbra hipótese de absolvição sumária.
Saliento configurar-se inepta a denúncia que não apresenta os requisitos formais para validade da exordial acusatória, o que não se verifica no caso em apreço.
Com efeito a peça acusatória ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, haja vista apresentar a precisa qualificação do acusado, assim como a descrição das condutas a ele imputadas, com a respectiva delimitação das circunstâncias de tempo e espaço em que supostamente ocorreram.
Ademais, a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e contundentes da prática dos delitos e traz consigo o legítimo interesse que justifica a tramitação da ação penal, cumprindo ao Ministério Público provar, no curso da instrução, os termos da acusação.
De resto, as demais questões aventadas pela Defesa confundem-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença e, quanto à alegação de que não houve representação da vítima, extrai-se do termo de declarações da ofendida o desejo de representar pela apuração criminal dos fatos, sendo certo que o mero pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, que inclusive ocorreu após o recebimento da denúncia, em nada afeta a pretensão do Estado.
Assim, não verificada qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, atenta à manifestação da Defesa de ID nº 220214755, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/07/2025, às 17h00, a qual será realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
11/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:05
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
07/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/11/2024 17:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/10/2024 21:15
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
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03/10/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
16/09/2024 17:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/09/2024 17:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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16/09/2024 15:53
Juntada de Alvará de soltura
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:45
Juntada de Certidão - sepsi
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16/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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16/09/2024 09:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/09/2024 09:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 09:07
Juntada de gravação de audiência
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16/09/2024 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 18:30
Juntada de laudo
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15/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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15/09/2024 17:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/09/2024 17:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 09:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 02:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/09/2024 02:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Gravação de audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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