TJDFT - 0717039-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:39
Indeferido o pedido de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
24/07/2025 14:39
Outras decisões
-
27/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:34
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL MACHADO DA SILVEIRA CHECHI - CPF: *63.***.*93-42 (REQUERIDO).
-
18/06/2025 10:34
Outras decisões
-
18/06/2025 10:34
Deferido o pedido de ANA CRISTINA COSTA DAGHER - CPF: *94.***.*22-53 (REQUERIDO).
-
03/06/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 12:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL MACHADO DA SILVEIRA CHECHI em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2025 22:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:18
Outras decisões
-
28/04/2025 18:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 05:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 05:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2025 05:12
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 05:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2025 05:12
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 05:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2025 05:12
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 04:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2025 04:31
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 04:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2025 04:31
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DAGHER em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:51
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/01/2025 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/01/2025 10:50
Outras decisões
-
21/01/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717039-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS AGUIAR DE SA REQUERIDO: ANA CRISTINA COSTA DAGHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LUIZ CARLOS AGUIAR DOS SANTOS MOTA ajuíza ação em face de ANA CRISTINA COSTA DAGHER.
Deferida a antecipação de tutela para reintegrar o autor na posse do veículo HONDA HR-V, placa PAM7957 (Id 220661611).
O mandado de reintegração de posse foi expedido, a ser cumprido junto à empresa VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA – EPP (Id 220760389).
A parte autora informa que acompanhou o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, ocasião em que constatou que o automóvel não mais estava no local, pois a empresa VICAR teria alienado o bem (Id 220857834).
A Certidão do Oficial de Justiça ao Id 221149178 confirma que o proprietário do estabelecimento, WANDERSON COSTA CAETANO, teria alienado o veículo a terceiro.
Ante a impossibilidade de reintegração da posse, o autor requer a anotação de restrição RENAJUD no cadastro do veículo (Id 220882850).
A advogada ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO apresentou petição ao Id 220913174, na qual sustenta que VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA – EPP adquiriu o veículo de boa-fé, tornando-se legítima proprietária do bem.
Por tal razão, requer o reconhecimento de VICAR como terceiro interessado, a revogação da liminar concedida, e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Decido.
Conforme consulta aos sistemas RENAJUD e SNG em anexo, o veículo objeto da lide encontra-se em nome de DANIEL MACHADO DA SILVEIRA CHECHI.
Foi inserido novo gravame de alienação fiduciária em nome do BANCO C6 S.A, registrado em 09/12/2024.
Os documentos confirmam que o veículo foi alienado a terceiro.
A ocorrência policial nº 6.150/2024-0 foi realizada em 12/11/2024.
Naquela ocasião, foi lavrado o auto de depósito nº 08/2024 (Id 218252927).
O documento em questão fez consignar que WANDERSON COSTA CAETANO, proprietário da empresa VICAR, seria depositário do automóvel, e que não poderia alienar o bem sem autorização da autoridade competente (Id 220913180, página 2).
Atendo o pedido do autor para determinar a inserção de restrição de circulação e transferência do veículo.
Segue o comprovante da restrição.
Anoto a inclusão de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP como interessada.
Designo audiência de justificação para o dia 21/01/2024, às 14:00.
Intime-se.
Será essencial para o ato o autor e a VICAR.
Consigno que a advogada ALLINE SIQUEIRA FREITAS CAETANO apresentou manifestação em nome próprio e não demonstrou interesse processual.
Entretanto, o teor de sua manifestação leva a crer que possivelmente atua nos interesses da empresa VICAR.
Fica a advogada intimada a demonstrar seu interesse na presente demanda.
Caso atue em nome da empresa VICAR, deverá apresentar procuração aos autos.
Prazo: 5 dias.
Anoto a inclusão de ALLINE como terceira interessada apenas para intimação sobre a presente Decisão.
Caso não seja atendida a determinação acima, a peticionante e os documentos apresentados serão excluídos dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
16/01/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:22
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/01/2025 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:04
Outras decisões
-
19/12/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:17
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS AGUIAR DE SA - CPF: *05.***.*66-87 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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