TJDFT - 0729269-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729269-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: ANTONIA CLEIDE FERREIRA GUIMARAES, WILLIAM COELHO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil - CPC/2015, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral.
Assim, DEFIRO o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado por ambas as partes, nas petições de ID 218234818 e 219196742, para a oitiva das testemunhas por elas arroladas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/02/2024 às 14h30min, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160 do Fórum de Ceilândia.
Intimem-se, pois, as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Saliente-se que incumbe aos respectivos advogados das partes intimar as testemunhas por cada um deles arroladas, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
19/12/2024 16:57
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:54
Deferido o pedido de ANTONIA CLEIDE FERREIRA GUIMARAES - CPF: *65.***.*34-53 (REQUERIDO), Daniela (REQUERIDO), MARIA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *95.***.*58-04 (REQUERENTE), WILLIAM COELHO GUIMARAES - CPF: *73.***.*79-91 (REQUERIDO).
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12/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/12/2024 10:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *95.***.*58-04 (REQUERENTE) em 02/12/2024.
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28/11/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/11/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:34
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:55
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *95.***.*58-04 (REQUERENTE).
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16/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/10/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:00
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *95.***.*58-04 (REQUERENTE).
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30/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:16
Indeferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *95.***.*58-04 (REQUERENTE)
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23/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/09/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/09/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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