TJDFT - 0753161-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0753161-69.2024.8.07.0001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA Requerido: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 16:33:39.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
28/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:28
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:30
Outras decisões
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27/03/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/03/2025 13:11
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:42
Concedida em parte a tutela provisória
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06/02/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753161-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA, RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se Ribamar Nogueira Ferreira para esclarecer sua legitimidade para figurar no polo ativo do processo, considerando que, nos termos da inicial, ele não é mais titular do bem objeto de constrição no processo n. 0725966- 51.2020.8.07.0001.
Em sua manifestação, atente-se a parte para o disposto no art. 674 do CPC, norma legal que estabelece ser legitimado para o ajuizamento de embargos de terceiro apenas aquele que possui direito incompatível com o ato constritivo ordenado pelo juízo.
Prazo: 15 dias. -
08/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:34
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA - CPF: *57.***.*55-15 (EMBARGANTE), RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*20-15 (EMBARGANTE).
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18/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 18:49
Juntada de Petição de contrato
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04/12/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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