TJDFT - 0706414-34.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRISA RODRIGUES DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/03/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 09:13
Desentranhado o documento
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26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:30
Outras decisões
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21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KAROL CARDOSO LASER LIMITADA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706414-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRISA RODRIGUES DE SOUSA, FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: KAROL CARDOSO LASER LIMITADA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$78,04), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud.
Intime-se a devedora para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime(m)-se a(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar(em) os dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, em face do malogro da busca via sistema Renajud (extrato anexo), expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei.
Não logrando êxito, intime(m)-se a(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade da executada ou todas as providências aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica da devedora, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Lembro que é ônus ds(s) credora(s) diligenciar(em) e buscar(em) bens da parte executada à penhora, ainda que tenha optado pelo ajuizamento da demanda diretamente, sem estar(em) assistida(s) por advogado. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 21:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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19/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de KAROL CARDOSO LASER LIMITADA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:12
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRISA RODRIGUES DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KAROL CARDOSO LASER LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KAROL CARDOSO LASER LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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19/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRISA RODRIGUES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRISA RODRIGUES DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/08/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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