TJDFT - 0708654-87.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:07
Outras decisões
-
14/02/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BASTOS DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte autora, porquanto não comprovada cabalmente a sua hipossuficiência econômica-financeira, mesmo tendo sido devidamente advertida ao tempo da determinação de emenda à inicial.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 17 de dezembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
17/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:37
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755933-05.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Daniel Silva Marques
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:44
Processo nº 0755933-05.2024.8.07.0001
Pedro Daniel Silva Marques
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 13:08
Processo nº 0730335-31.2024.8.07.0007
Odenilde Alves da Rocha Chagas
Raissa Nascimento Leal
Advogado: Carlos Vinicius Cardial de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 13:57
Processo nº 0070752-63.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Rodrigo Domingos da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 12:56
Processo nº 0708654-87.2024.8.07.0012
Maria de Jesus Bastos de Araujo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:42