TJDFT - 0755933-05.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
12/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0755933-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PEDRO DANIEL SILVA MARQUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) - REITERAÇÃO Intimo o(a) apelante PEDRO DANIEL SILVA MARQUES para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 75099813), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT e conforme Despacho de ID 75730683: "Nesta instância revisora, a Defesa do réu foi devidamente intimada para apresentar as razões recursais, mas permaneceu inerte.
Com o propósito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a defesa do réu, via Diário da Justiça Eletrônico – Dje, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Permanecendo inerte, intime-se o réu pessoalmente, via oficial de justiça ou, se o caso, via edital, para que providencie a juntada das razões recursais no prazo assinalado ou, se o caso, para que informe se pretende a assistência da Defensoria Pública.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica, desde já, determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública para que patrocine os interesses do réu, apresentando as razões do apelo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar resposta ao recurso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH - Relatora".
Brasília/DF, 1 de setembro de 2025.
LUIS CARLOS DA SILVEIRA BE Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
01/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703321-31.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Heloiza Cristina Hardt
Advogado: Graziela Limeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 17:51
Processo nº 0703321-31.2022.8.07.0011
Heloiza Cristina Hardt
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Graziela Limeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 18:24
Processo nº 0075078-03.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Sandro Sabino Leal
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 18:08
Processo nº 0739032-53.2024.8.07.0003
Rosely de Souza Bandeira
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Larissa Magalhaes do Nascimento Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 16:15
Processo nº 0755933-05.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Daniel Silva Marques
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:44