TJDFT - 0817863-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
09/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ACQUAVIDA CAPAS PARA PISCINA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE MATHEUS DE SIQUEIRA REGAL LIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRE MATHEUS DE SIQUEIRA REGAL LIRA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:25
Homologada a Transação
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25/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
25/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
 - 
                                            
08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:48
Outras decisões
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04/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 15:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
25/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
25/03/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
27/01/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0817863-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MATHEUS DE SIQUEIRA REGAL LIRA REQUERIDO: ACQUAVIDA CAPAS PARA PISCINA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 25/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:31:36. - 
                                            
14/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/01/2025 20:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 20:23
Deferido o pedido de ANDRE MATHEUS DE SIQUEIRA REGAL LIRA - CPF: *16.***.*19-84 (REQUERENTE).
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13/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/12/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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