TJDFT - 0753193-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:40
Outras decisões
-
08/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753193-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MARYEL MATOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-carta de mandado NÃO CUMPRIDO com a informação de "MUDOU-SE" (ID 238573189 - WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS).
Com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753193-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA REU: HOSPITAL VIVAR LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO Inicialmente, retifique-se o polo passivo da demandada para que passe a constar ESPÓLIO DE MARYEL MATOS RODRIGUES, representado por sua administradora provisória, a viúva WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, CPF n° *08.***.*23-20, nos termos do art. 613, 614 e 616, I, todos do CPC.
Após, expeça-se mandado para a citação do espólio réu no endereço indicado pela autora (ID 235133376).
Com relação às demais rés, verifico que a carta de intimação para regularização processual foi devolvida com a informação de mudança de endereço.
Aplicável, pois, o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, reputando-se a validade do ato de comunicação.
Em consequência, o feito seguirá à revelia da primeira e segunda rés, na forma do artigo 76, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:26
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:32
Outras decisões
-
05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2025 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753193-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA REU: HOSPITAL VIVAR LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO Noticiada a renúncia de mandato (ID 231437724), proceda a Secretaria a exclusão da habilitação do patrono renunciante, além da intimação via postal da primeira e segunda rés para a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do art. 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:52
Outras decisões
-
03/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753193-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA EXECUTADO: HOSPITAL VIVAR LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 227329496), com a informação de que o réu MARYEL MATOS RODRIGUES é falecido, conforme certidão de óbito de ID 227329497.
Certifico, ainda, que os réus HOSPITAL VIVAR LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA anexaram aos autos embargos à monitória de ID 225925133.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
26/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2025 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2025 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753193-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA EXECUTADO: HOSPITAL VIVAR LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO Emende-se a petição inicial para a regularização da representação processual, posto que a procuração de ID 219804117 foi outorgada pela administradora na qualidade de pessoa física e não como representante legal da autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 17:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
17/12/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:04
Deferido o pedido de ABL POWER - SOLUCOES EM ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2024 00:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/12/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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