TJDFT - 0718393-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ELISA MARIA CARDIM HELLER.
Processo extinto por desistência das partes, nos termos da Sentença de ID 192645826.
Havia valores que foram bloqueados e transferidos para a conta judicial vinculada ao processo.
Tais valores permaneceram depositados nos autos enquanto os herdeiros e meeiro promoviam o inventário extrajudicial da falecida e da herdeira pós-morta.
Petição de ID 226043933, na qual os herdeiros e o meeiro informam o encerramento dos inventários extrajudiciais e requerem que o valor total constante na conta judicial seja transferido para a conta do meeiro, Sr.
CARLOS BELTRAO HELLER. É o breve relato do necessário.
Consoante se observa nos documentos de ID’s 226045403 e 226045404 foram lavradas as escrituras públicas do inventário de ELISA MARIA CARDIM HELLER e de sua herdeira pós morta DEBORA CARDIM HELLER.
Ademais, os herdeiros supervenientes e o meeiro são representados pela mesma advogada e assinaram procuração autorizando que todo o valor depositado nos autos seja transferido para a conta do meeiro informada em ID 226043933.
Diante disso, DEFIRO o pedido disposto em ID 226043933 e determino a expedição de alvará eletrônico de 100% do valor depositado na conta judicial vinculada a este juízo em favor do meeiro CARLOS BELTRAO HELLER, cuja conta judicial foi informada em ID 226043933.
Anoto que o valor informado no inventário extrajudicial é maior do que o valor atual depositado nos autos, considerando que foi informado no inventário judicial crédito junto a este processo no valor de R$ 415.991,39 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) enquanto consta na conta judicial apenas o montante de R$ 264.979,06 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e seis centavos).
Em que pese isso, a liberação do valor depositado nos autos é incontroversa, considerando o encerramento do inventário extrajudicial.
Após, não havendo determinações pendentes, determino o arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:59
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 222644275 e 222762279, para liberar em favor de Carlos Beltrão Heller - ora inventariante -, o valor de R$ 191.157,38 (cento e noventa e um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), montante suficiente para saldar as dívidas do espólio. -
18/01/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718393-88.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DEBORA CARDIM HELLER - CPF/CNPJ: *64.***.*70-63, CARLOS BELTRAO HELLER - CPF/CNPJ: *29.***.*47-34, DANIEL CARDIM HELLER - CPF/CNPJ: *73.***.*26-04 e ALEXANDRE CARDIM HELLER - CPF/CNPJ: *95.***.*00-72, ELISA MARIA CARDIM HELLER - CPF/CNPJ: *24.***.*70-59, DESPACHO O processo foi sentenciado sem resolução do mérito, mas os valores bloqueados foram mantidos na conta judicial de forma excepcional até a juntada do formal de partilha para expedição de alvarás.
No ID 222644275, o inventariante requer a expedição de alvará para pagamento do ITCMD, no valor de R$ 191.157,38.
A requerente Débora Cardim Heller é representada por advogado diverso.
Diga, pois, a Sra.
Débora acerca do pedido de ID 222644275, conforme o art. 10 do CPC.
Intime-se, também, o Ministério Público sobre o pedido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/01/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
10/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:50
Indeferido o pedido de CARLOS BELTRAO HELLER - CPF: *29.***.*47-34 (INVENTARIANTE)
-
08/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DEBORA CARDIM HELLER em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:45
Outras decisões
-
09/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:35
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:14
Indeferido o pedido de DEBORA CARDIM HELLER - CPF: *64.***.*70-63 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DEBORA CARDIM HELLER em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DEBORA CARDIM HELLER em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:20
Deferido o pedido de CARLOS BELTRAO HELLER - CPF: *29.***.*47-34 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
14/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 22:26
Outras decisões
-
13/07/2023 22:26
Deferido o pedido de CARLOS BELTRAO HELLER - CPF: *29.***.*47-34 (INVENTARIANTE).
-
13/07/2023 22:26
Indeferido o pedido de DEBORA CARDIM HELLER - CPF: *64.***.*70-63 (REQUERENTE)
-
11/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de DEBORA CARDIM HELLER em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DEBORA CARDIM HELLER em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:12
Juntada de portaria
-
30/11/2022 18:07
Expedição de Termo.
-
30/11/2022 14:22
Juntada de portaria
-
30/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:47
Juntada de portaria
-
09/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
13/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:35
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
22/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/07/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 16:10
Juntada de portaria
-
16/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:37
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:35
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:33
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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