TJDFT - 0707684-93.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SAARA PINHEIRO RODRIGUES FEITOSA em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Petição de comprovante
-
16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:26
Deferido o pedido de SAARA PINHEIRO RODRIGUES FEITOSA - CPF: *32.***.*25-04 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/04/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:04
Outras decisões
-
18/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:45
Indeferido o pedido de SAARA PINHEIRO RODRIGUES FEITOSA - CPF: *32.***.*25-04 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707684-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAARA PINHEIRO RODRIGUES FEITOSA EXECUTADO: RONES MOREIRA SILVA, RONES MOREIRA SILVA DECISÃO Por ora, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$3.700,29), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, a ser creditado na conta declinada na ata de audiência de id 211154076.
Após, em face do malogro das busca via sistema Renajud (extratos anexos), expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei.
Não logrando êxito, volvam-me conclusos para deliberação acerca dos pedidos de id 219559542. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
05/11/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
15/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
16/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:33
Homologada a Transação
-
16/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/09/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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