TJDFT - 0715416-46.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 03:06
Publicado Ata em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:55
Expedição de Termo.
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30/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de OSNIR SATURNINO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de OSNIR SATURNINO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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24/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WERLEN SATURNINO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715416-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WERLEN SATURNINO NASCIMENTO REQUERIDO: TEREZINHA SATURNINO DA CONCEICAO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 24/04/2025 16:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento/Entrevista (videoconferência), mediante a utilização do aplicativo Microsoft TEAMS.
Para viabilização da audiência, há necessidade de que as partes/advogados baixem o aplicativo Microsoft TEAMS no seu aparelho de celular ou computador, bem como procedam à atualização dos números de telefones nos autos (partes/advogados/testemunhas) para o envio de mensagem, através de WhatsApp, para tratar de assuntos relativos à operacionalização da audiência.
Ficam os advogados intimados a cientificar a parte sobre a qual exerce patrocínio a comparecer à audiência designada.
ATENÇÃO: Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou mesmo não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, o TJDFT disponibiliza aos usuários PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL – SALA PASSIVA: espaço reservado para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral.
No Fórum do Gama/DF, a SALA PASSIVA está localizada no 3º andar, sendo necessário que o usuário chegue ao local com 10 minutos de antecedência do horário de audiência para identificação e uso da referida sala.
Segue abaixo link de entrada à sala de audiência virtual, a ser acessado somente no dia e horário ora designados para realização da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/2J0bWi *Copie e cole no seu Navegador Gama/DF, 7 de abril de 2025 12:45:42.
JOAO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA FILHO Servidor Geral -
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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31/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:43
Outras decisões
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27/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WERLEN SATURNINO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:11
Expedição de Termo.
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de interdição de TEREZINHA SATURNINO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (CPF n. *99.***.*29-68).
O Ministério Público oficiou pela concessão da tutela provisória de urgência.
Decido.
Trata-se de pedido de curatela provisória, ao fundamento de que a parte interditanda não tem condições de exercer os atos da vida civil, pois possui 83 anos de idade, hipertensa, marcapasso há mais de 30 anos, histórico familiar de DA.
Apresentava quadro progressivo de comprometimento cognitivo, incluindo perda de memória recente, dificuldade na execução de tarefas cotidianas (tarefas simples e com interesse limitado) e desorientação espacial (não sendo possível atividades fora de cas sem supervisão) (...) (relatório médico de ID n. 219596875).
Há evidência suficiente do comprometimento intelectual da parte ré.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nos termos do parágrafo único do art. 749 do CPC, é possível nomear curador provisório com poderes para prática de determinados atos em nome seu nome.
Nomeio WERLEN SATURNINO NASCIMENTO como curador(a) provisório(a) da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o termo de curatela e intime-se a curadora provisória para que preste o compromisso.
Fica o(a) curador(a) autorizado(a) a: (a) representar o curatelando perante instituições bancária; (b) representar os interesses da parte curatelada perante hospitais e demais estabelecimentos de saúde; (c) gerir as despesas necessárias à sua subsistência, sendo-lhe vedada a disposição de patrimônio, exceto mediante autorização judicial. É vedado, no entanto: 1.
O saque de outros créditos que a parte interditanda tenha junto à instituição financeira, inclusive e expressamente quaisquer outros saldos em conta corrente ou investimentos financeiros.
Para movimentação desses valores, o(a) curador(a) depende de alvará específico. 2.
Contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome da parte interditanda; Na forma do art. 3º, § 2º do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS, comunique-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF.
Cite-se a parte interditada.
Na oportunidade da citação, deverá o oficial de justiça certificar a condição da parte interditanda.
Nos termos do §2º do art. 752, caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial, para onde os autos deverão ser encaminhados após o transcurso do prazo de impugnação.
Cadastre-se e intime-se a Defensoria Pública/Curadoria Especial para que tome ciência da presente ação.
Intime-se o Ministério Público.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Cumpra-se. -
16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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