TJDFT - 0701799-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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13/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701799-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDERES ROCHA MATOS EXECUTADO: EDUARDO ASSIS SALES, ERICA MILITAO OLINDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 21:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:02
Outras decisões
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11/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/12/2024 17:53
Processo Desarquivado
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11/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:29
Homologada a Transação
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03/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/04/2024 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:37
Outras decisões
-
29/01/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2024 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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