TJDFT - 0716881-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716881-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAURICIO LUIZ PEREIRA DIAS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 12:05:14. -
19/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 16:09
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:51
Outras decisões
-
15/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:40
Juntada de consulta renajud
-
29/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:59
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715816-54.2024.8.07.0006
Keli Rose Santos Franca Sardinha
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Marina Cruz Valverde Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 20:19
Processo nº 0793976-63.2024.8.07.0016
Luiza Raeli Marchi Penna
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Liliane da Conceicao Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 11:39
Processo nº 0793976-63.2024.8.07.0016
Luiza Raeli Marchi Penna
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Liliane da Conceicao Oliveira de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 12:17
Processo nº 0712728-81.2024.8.07.0014
Danillo Leal Velasco
Hms Servicos de Eletricidade LTDA
Advogado: Valmir Guedes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2024 11:07
Processo nº 0037003-41.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Erotides de Freitas Queiroz
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 17:29