TJDFT - 0712728-81.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DANILLO LEAL VELASCO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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27/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/01/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712728-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILLO LEAL VELASCO REU: HMS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, SERCIO SIMAO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0701703-71.2024.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que ambos os processos foram ajuizados pelo autor, no entanto, no de n. 0701703-71.2024.8.07.0014, figurava no polo passivo somente a requerida HMS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, sendo proferida sentença de extinção em razão de ilegitimidade passiva.
Cumpre destacar que a ação foi distribuída a este Juizado em razão do domicílio da requerida HMS SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, sediada no Guará.
Todavia, já reconhecida a ilegitimidade passiva desta ré, não se verifica razão para que o processo tramite neste juizado, uma vez que o autor e réu estão domiciliados na cidade de Águas Claras.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que justifique a distribuição para este juizado, ou requeira a redistribuição do feito, se o caso.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:33
Denegada a prevenção
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31/12/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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