TJDFT - 0715882-37.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 04:22
Baixa Definitiva
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16/05/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JAIME ALVES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:38
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JAIME ALVES LOPES - CPF: *48.***.*35-32 (RECORRENTE)
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14/04/2025 18:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/04/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/04/2025 12:00
Decorrido prazo de JAIME ALVES LOPES - CPF: *48.***.*35-32 (RECORRENTE) em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIME ALVES LOPES em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0715882-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JAIME ALVES LOPES RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Diante da existência de manifesta dúvida sobre a condição de insuficiência de recursos alegada pelo Recorrente, foi lhe oportunizada a apresentação de última declaração do IRPF e extratos das contas bancárias dos últimos três meses de todos os bancos com os quais possui vínculo.
Contudo, o recorrente não atendeu integralmente a determinação judicial, pois não apresentou todos os extratos bancários das contas de sua titularidade, deixando de demonstrar efetivamente sua condição (ID 70460382).
Assim, fica afastada a presunção de veracidade da alegada insuficiência que conduziria à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
07/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:58
Gratuidade da Justiça não concedida a JAIME ALVES LOPES - CPF: *48.***.*35-32 (RECORRENTE).
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07/04/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/04/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715882-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME ALVES LOPES REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO 1) Em sentença, determinou-se ao autor que juntasse comprovante de rendimentos ou extrato bancários dos últimos três meses de todos os bancos com os quais possui vínculo, a fim de que fosse analisado o pedido de gratuidade de justiça.
No id. 228857210, o autor juntou uma declaração por ele mesmo elaborada de que é isento de imposto de renda, bem como extrato bancário.
Em consulta ao SISBAJUD (doc. anexo), constatou-se que o demandante mantém relacionamento bancário com 10 instituições financeiras.
Na petição ele apresentou extrato de apenas uma delas, sem qualquer referência que permita identificar de qual instituição financeira se trata.
Observa-se, então, que o requerente descumpriu a determinação judicial.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça. 2) Recurso inominado de id.
Num. 227989973 - Pág. 1.
Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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