TJDFT - 0748391-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
28/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748391-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requisite-se ao Banco a transferência em favor da exequente do valor depositado (ID 223534126) de acordo com os dados indicados no ID 223310535.
Após, dê-se ciência ao executado dos boletos apresentados, ID 225753235, e aguarde-se o trânsito em julgado.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:21
Outras decisões
-
14/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748391-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do depósito e da manifestação de ID 223499828, bem como para esclarecer sobre o encaminhamento dos boletos das próximas parcelas.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a transferência do valor depositado nos termos da sentença de ID 222595916, quarto parágrafo.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748391-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA promoveu ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de REALIZE ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 221954547).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Como a parte autora informou que emitirá boletos a partir desta homologação, e considerando que há valores depositados em juízo a serem levantados em seu favor, intime-se a autora a informar seus dados bancários para transferência do valor de ID 221644278 e, com a resposta, determino desde já à Secretaria a expedição da ordem de transferência em favor da parte autora ou de seu advogado - observados seus poderes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:44
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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