TJDFT - 0726561-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726561-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA FEITOSA MELO NERIS, ADALTO NERIS DA CONCEICAO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a segunda requerida (Gol Linhas Aéreas) interpôs o recurso inominado de id. 242483100.
Em 15/07/2025 decorreu, sem manifestação, o prazo para o autor e primeira requerida recorrerem da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 21 de julho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
21/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADALTO NERIS DA CONCEICAO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA FEITOSA MELO NERIS em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADALTO NERIS DA CONCEICAO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA FEITOSA MELO NERIS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2025 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2025 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726561-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA FEITOSA MELO NERIS, ADALTO NERIS DA CONCEICAO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A segunda requerida (Gol linhas Aéreas S/A) compareceu espontaneamente, dispensando-se, desse modo, o ato citatório.
Dê-se ciência da sessão de conciliação designada para o dia 7 de março de 2025, às 15h.
Cite-se e intime-se a parte primeira requerida (America Airlines), via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 7 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:56
Outras decisões
-
07/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:33
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de ADALTO NERIS DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIA FEITOSA MELO NERIS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726561-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIA FEITOSA MELO NERIS, ADALTO NERIS DA CONCEICAO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Inicialmente, altere-se a Classe Judicial para constar Procedimento do Juizado Especial Cível (PJEC).
Designe-se a sessão de conciliação, com posterior intimação dos requerentes.
No mais, a procuração apresentada ao id. 220981024 não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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