TJDFT - 0700065-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Valparaiso de Goiás/GO
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09/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700065-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico que não houve interposição de recurso à Decisão de ID nº 225577933.
Fica o autor intimado a promover a redistribuição na referida comarca, devendo juntar comprovante nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:30:42.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
14/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:20
Declarada incompetência
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/01/2025 15:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700065-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BRUNO HENRIQUE CARDOSO DURAES REVEL: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram distribuídos, porém não estão de acordo com o Provimento nº 12 de 17/08/17 deste Tribunal.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a adequar todos os documentos presentes na exordial, nos termos dos artigos 14 e 15, in verbis, no prazo de 15 dias, em razão das informações apresentadas na petição inicial divergirem dos demais documentos juntados aos autos, a saber, as informações essenciais relacionadas à parte autora e documentos necessários à instrução do processo.
Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos (páginas invertidas, inelegíveis, etc) causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 12:54:08.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
08/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:08
Declarada incompetência
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07/01/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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