TJDFT - 0717065-43.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:52
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717065-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JUCIVALDO ALVES GARRETO DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar estado civil, profissão e telefone do réu; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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